TSE mantém multa contra candidatos em São Gonçalo do Amarante por posts negativos

TSE mantém multa para candidatos em São Gonçalo do Amarante por propaganda negativa nas eleições de 2024. Decisão unânime!

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Multa Mantida Contra Candidatos em São Gonçalo do Amarante

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 10.000 aplicada a Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), nas eleições de 2024. A decisão, anunciada na última semana, confirmou a acusação de que os candidatos promoveram conteúdo político-eleitoral negativo na internet, especificamente ao comparar diferentes gestões municipais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro André Mendonça, como relator do caso, votou pela manutenção da punição, e sua decisão foi unânime entre os membros do plenário do TSE. A Corte Eleitoral considerou que a conduta dos candidatos violava as regras estabelecidas para o período eleitoral, uma vez que a disseminação de comparações negativas entre gestões é proibida.

Os candidatos recorreram da decisão, argumentando que as publicações realizadas foram feitas antes do início oficial da campanha eleitoral. Sustentavam que, portanto, não estariam sujeitos às restrições legais aplicáveis ao período pré-campanha.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, o TSE reafirmou seu entendimento, baseado no artigo 57-C da legislação eleitoral.

O Tribunal esclareceu que a proibição de propaganda negativa se estende tanto à campanha quanto à pré-campanha. A Corte enfatizou que o impulsionamento de conteúdo crítico contra adversários também é vedado, ressaltando que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo para promover candidatos e partidos, mas não para disseminar ataques ou críticas pagas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

Essa interpretação visa equilibrar a liberdade de expressão com as regras do processo eleitoral.

Sair da versão mobile