TSE Mantém Decisão Sobre Mandato do Senador Seif
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 12, manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que havia rejeitado a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do senador Jorge Seif (PL-SC).
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A decisão foi unânime, com o ministro Floriano de Azevedo Marques sendo o responsável pelo voto relator.
A ação que buscava a cassação do senador foi apresentada por uma coligação de oposição, que recorreu da decisão do TRE-SC. Os acusados alegavam que Seif teria praticado abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022. Segundo a coligação, as irregularidades teriam ocorrido em três frentes: a cessão de um helicóptero para uso em atividades de campanha, o uso da estrutura das lojas Havan para impulsionar a candidatura e o financiamento de propaganda eleitoral por meio de uma entidade sindical.
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O senador Jorge Seif sempre negou as acusações. Além do próprio senador, também foram citados como réus os suplentes na chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e Luciano Hang, dono da Voto.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, explicou que a condenação por abuso de poder econômico exige provas concretas e consistentes, capazes de demonstrar que a conduta do senador teve o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.
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Ele ressaltou que a coligação não apresentou provas suficientes para sustentar a cassação do mandato.
Outros ministros do TSE, como Cármen Lúcia, concordaram com a decisão, destacando a ausência de provas cabais que pudessem levar à cassação do mandato. A decisão final reforça o entendimento de que não houve irregularidades que justificassem a perda do mandato do senador.
Em resposta à decisão, o senador Jorge Seif emitiu uma nota em que expressou gratidão e reflexão. Ele afirmou ter passado por um período de “dias de angústia” e que, com a decisão do TSE, a unânime decisão do TRE-SC é confirmada. Seif enfatizou que a eleição foi legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense e que sai do processo mais forte espiritualmente.
