TSE Abre Audiência Sobre Regulamentação da IA em Campanhas Eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá uma audiência nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, com o objetivo de debater com a sociedade civil a regulamentação do uso de inteligência artificial em peças eleitorais. A discussão central será sobre a minuta de resolução apresentada pelo vice-presidente da Corte, Nunes Marques, que tem gerado críticas de especialistas em tecnologia e Direito.
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A minuta, disponibilizada em formato PDF (228 kB), não estabelece novas regras para o uso da IA, apesar dos riscos que essa tecnologia representa para a integridade do processo eleitoral. A advogada e especialista em Direito Eleitoral, Borges de Liz, ressalta que a regulamentação precisa acompanhar a rápida evolução da inteligência artificial. “Em 2024, o tema dos deepfakes era o foco principal, com a IA ainda em fase inicial de desenvolvimento”, explica. “O TSE permitiu o uso da IA como ferramenta para a criação e aprimoramento de imagens e vozes, desde que houvesse um aviso de transparência.”
Borges de Liz argumenta que, para 2026, a regulamentação deve ser mais robusta. Ela destaca a necessidade de diferenciar o uso da IA de práticas como a criação de deepfakes, que representam um risco mais evidente à integridade do processo eleitoral. “Existe uma dicotomia normativa: você pode proibir o deepfake por causa dos danos que ele causa na campanha, mas permite o uso da IA”, afirma. “É preciso discutir se o dano causado pela imagem fabricada artificialmente deve ser priorizado em vez da preocupação com o tipo de tecnologia utilizada.”
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A especialista enfatiza que tanto deepfakes quanto a IA Generativa são formas de produção sintética de imagem ou som. Entidades como o Ministério Público do Estado de São Paulo, Facebook Brasil, Google Brasil e o Partido dos Trabalhadores estão autorizadas a se pronunciar durante a audiência.
O TSE tem até 5 de março para discutir em plenário esta questão, considerando o calendário eleitoral. As regras vigentes, estabelecidas anteriormente, exigem que o conteúdo sintético seja sinalizado de forma explícita e acessível, além de proibir a utilização de informações fabricadas para disseminar fatos inverídicos ou descontextualizados.
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O descumprimento dessas normas pode levar à cassação do registro ou do mandato do responsável.
