TSE decide caso Hang x Vieira Lara: multa e inelegibilidade podem ser confirmadas!
TSE decide caso Hang vs. Vieira Lara! Em sessão virtual, Corte analisa disputa de 2020 e debate abuso de poder econômico. O que decidiu? Saiba mais!
Em sessão virtual na terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu sobre um processo que envolvia o empresário Luciano Hang e o ex-prefeito de Bagé (RS), Divaldo Vieira Lara. O caso, que remonta à eleição municipal de 2020, levantava suspeitas de abuso de poder econômico.
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A acusação alegava que Hang, durante sua visita a Bagé nos dias que antecederam a eleição, proferiu discursos que associavam a instalação de uma loja à cidade ao resultado das urnas, em favor do grupo político apoiado por Vieira Lara. A coligação que moveu a ação argumentava que essa prática configurava abuso de poder econômico, devido à influência sugerida de um agente econômico no ambiente eleitoral local.
O plenário do TSE, por unanimidade, considerou que a apresentação de segundos embargos de declaração não constituía uma manobra protelatória. Assim, manteve o restante do resultado do caso, sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Participaram do julgamento a presidente do TSE, Cármen Lúcia, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
A Coligação Unidos por Bagé recorreu ao TSE para tentar reverter a decisão. Já a Coligação Bagé, Orgulho do Brasil, solicitou que a Corte derrubasse a multa aplicada, argumentando que a defesa utilizou os segundos embargos de declaração de forma “protelatória”.
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O plenário negou provimento ao recurso da primeira coligação e deu parcial provimento ao da segunda, apenas para excluir a multa.
O caso se insere em uma discussão sobre a aplicação de multas em processos eleitorais, especialmente em relação ao uso de embargos de declaração. O TSE tem se posicionado sobre o tema em outros processos, como o ocorrido em Brusque (SC) em maio de 2023, que também envolveu Hang e declarou a inelegibilidade dos envolvidos, considerando a influência indevida no pleito.
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