TSE anula multa contra prefeito de São Gonçalo do Amarante! Decisão unânime do TSE em 2026 beneficia gestores PSD e Solidariedade. Saiba mais!
Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sexta-feira (19 de fevereiro de 2026), o cancelamento da penalidade financeira aplicada ao prefeito (PSD) e ao vice-prefeito (Solidariedade) de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte.
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A decisão veio após a análise de um recurso apresentado pela Coligação São Gonçalo da Gente, que solicitava o aumento da multa original de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. O ministro Nunes Marques, relator do caso, foi o principal responsável por sustentar a decisão.
O ministro Marques argumentou que a mensagem que motivou a aplicação da multa não estabelecia uma relação direta ou indireta com a campanha eleitoral de 2024. Ele fundamentou sua avaliação em precedentes judiciais, demonstrando que a mensagem em questão não violava as normas eleitorais.
Com o cancelamento da penalidade, o prefeito e o vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante estão isentos de qualquer obrigação financeira relacionada ao caso. A decisão representa um desfecho para a Coligação São Gonçalo da Gente, que havia impulsionado o recurso.
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