TSE Acelera Pesquisas Eleitorais Após Carnaval: 17 Estudos e Sanções à Vista!

TSE intensifica pesquisas eleitorais após Carnaval! 🚀 Com 17 estudos de opinião em lançamento, o Tribunal aponta para a disputa presidencial. AtlasIntel e Paraná Pesquisas lideram o cronograma. Regulamentação e sanções na Lei das Eleições garantem transparência e combatem fraudes

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(Imagem de reprodução da internet).

Retomada de Pesquisas Eleitorais Após o Carnaval

Com o fim do Carnaval, as pesquisas eleitorais devem ganhar novo impulso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a divulgação de no mínimo 17 estudos de opinião pública até a próxima segunda-feira, 2. Essa retomada ocorre após o período de folga festiva, que geralmente diminui o interesse do público e dos veículos de comunicação nas pesquisas.

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Foco nas Pesquisas Presidenciais

Entre os 17 levantamentos, cinco serão focados exclusivamente na intenção de voto para a disputa à Presidência da República. A AtlasIntel, um dos institutos de pesquisa mais renomados, tem sua divulgação prevista para a quarta-feira, 25. A Paraná Pesquisas também está programada para liberar seus resultados na sexta-feira, dia 27.

A expectativa é que esses estudos ofereçam um panorama mais claro das preferências dos eleitores.

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Obrigações e Regulamentação do TSE

O TSE estabelece regras rigorosas para a realização de pesquisas eleitorais. Todas as entidades e empresas que desejam conduzir estudos de opinião pública relacionados às eleições e aos candidatos são obrigadas a registrar seus estudos junto à Justiça Eleitoral.

Essa medida visa garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral.

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Sanções e Regulamentação da Lei das Eleições

A Lei das Eleições prevê sanções para o não cumprimento das obrigações de registro. A divulgação de uma pesquisa sem o registro prévio pode resultar em multas que variam de 50 mil a 100 mil UFIRs. Além disso, a prática de fraude em pesquisas eleitorais é considerada crime, sujeitando os responsáveis a pena de detenção e multa. É importante ressaltar que o registro não obriga a divulgação dos resultados, conforme a Resolução n.º 23.676/2021.

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