Ataque de Trump à Legitimidade de Ações de Biden
O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, intensificou seus ataques à administração de Joe Biden, questionando a validade de documentos oficiais assinados com o uso de uma caneta automática. Em uma publicação na plataforma Truth Social, Trump declarou que todos os documentos, incluindo proclamações, ordens executivas, memorandos e contratos, assinados por essa ferramenta, são “nulos, sem efeito e sem qualquer força ou efeito”.
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A declaração visa deslegitimar ações realizadas durante o mandato de Biden.
Questionamento sobre Documentos Assinados com “Autopen“
Trump enfatizou que qualquer pessoa que tenha recebido “Indultos”, “Comutações” ou outros documentos legais assinados dessa forma, deveria estar ciente de que o referido documento foi totalmente rescindido e não possui mais validade legal. A alegação não especifica quais documentos estão sendo afetados, e a Casa Branca ainda não divulgou uma lista das ações e ordens específicas que podem ser consideradas inválidas.
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Reação à Tática de Assinatura de Biden
A postura de Trump se repete após uma declaração anterior na semana passada, na mesma plataforma, onde ele afirmava estar “cancelando todas as ordens executivas e qualquer outra coisa que não tenha sido assinada diretamente” por Biden. O ex-presidente republicano tem se concentrado na prática de Biden utilizar uma caneta automática para assinar documentos.
Análise Jurídica e Precedentes
Em março, Trump reiterou a ideia de que o uso da caneta automática por Biden demonstrava que o ex-presidente não estava no controle durante seu tempo na Casa Branca, e que suas ações eram “nulas e sem efeito”. Em 2005, o Gabinete de Assessoria Jurídica do Departamento de Justiça (sob o governo do presidente George W.
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Bush) realizou uma análise abrangente sobre a legalidade do uso da caneta automática pelo presidente. A conclusão foi que “o presidente não precisa realizar pessoalmente o ato físico de apor sua assinatura a um projeto de lei para assiná-lo, nos termos do Artigo I, Seção 7”.
