Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) esclareceu a importância da proteção à maternidade no ambiente de trabalho. O tribunal anulou a justa causa aplicada a uma empregada, que havia sido demitida após ser vista descansando durante o expediente noturno.
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A decisão considerou a demissão um ato discriminatório, motivado pela comunicação da gravidez da trabalhadora.
Condenação e Indenizações
A empresa foi condenada a pagar uma indenização substitutiva pelo período de estabilidade gestacional, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa justificara a rescisão com base na alínea “e” do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relacionada à desídia, que envolve falta de atenção no desempenho das funções.
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No entanto, o TRT-6 ressaltou que a justa causa exige comprovação robusta da falta grave, com o ônus da prova a cargo do empregador.
Falta de Provas e Contexto Temporal
O tribunal apontou que a empresa não apresentou provas suficientes da prática reiterada da falta e também não aplicou uma progressão de penalidades, como advertências ou suspensões. O caso revelou que a empregada, que trabalhava em horário noturno, estava sujeita à monotonia, o que poderia causar sonolência, sem que isso necessariamente afetasse a qualidade do trabalho.
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A decisão também considerou o momento da rescisão, logo após a comunicação da gravidez, como um fator crucial.
Proteção à Maternidade e Estabilidade Gestacional
A decisão do TRT-6 reforça a proteção à maternidade, garantindo que a empresa não pode utilizar a comunicação da gravidez como justificativa para a demissão. A legislação trabalhista assegura a estabilidade provisória da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e proíbe a recusa de emprego, promoção ou dispensa motivada por essa condição.
A estabilidade gestacional garante o emprego e o salário à trabalhadora durante esse período.
