Tribunal Suspende Lei de Cotas em Universidades de Santa Catarina
Tribunal suspende lei de cotas em Santa Catarina. Decisão liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita afeta universidades estaduais. Ação do PL questiona normas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão de uma lei estadual que proibia políticas de cotas e ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas do estado. A decisão liminar, emitida na terça-feira, 27 de janeiro de 2026, foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Liberal.
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A legislação contestada havia sido sancionada apenas cinco dias antes da suspensão judicial. A norma impedia a adoção de políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes e servidores em universidades catarinenses que recebessem recursos públicos.
Análise da Desembargadora
A relatora identificou a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de danos irreparáveis caso a lei permanecesse em vigor. Destacou que o início do ano acadêmico de 2026 representava um período crítico, onde mesmo um breve período de vigência da lei poderia afetar a organização administrativa das universidades catarinenses, gerando situações de difícil reversão.
Argumentos Legais
A decisão judicial, proferida em Brasília, tem efeito em todo o território de Santa Catarina. A desembargadora apontou possível inconstitucionalidade material da norma, indicando que ela contraria princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, a autonomia universitária e o combate ao racismo.
Segundo o autor da ação, a lei também viola a dignidade da pessoa humana, a gestão democrática do ensino e representa um retrocesso social.
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Inconstitucionalidades Identificadas
A relatora também identificou potencial inconstitucionalidade formal da lei. Segundo ela, a lei, de origem parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria que seria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Próximos Passos
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e o presidente da Assembleia Legislativa, (PSD), foram notificados pela Justiça. Eles têm prazo de 30 dias para apresentar informações sobre o caso. Após esse período, o processo será encaminhado ao Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça de SC para manifestação, antes do julgamento definitivo pelo Tribunal.
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