Tribunal suspende lei de cotas em Santa Catarina. Decisão liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita afeta universidades estaduais. Ação do PL questiona normas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão de uma lei estadual que proibia políticas de cotas e ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas do estado. A decisão liminar, emitida na terça-feira, 27 de janeiro de 2026, foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Liberal.
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A legislação contestada havia sido sancionada apenas cinco dias antes da suspensão judicial. A norma impedia a adoção de políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes e servidores em universidades catarinenses que recebessem recursos públicos.
A relatora identificou a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de danos irreparáveis caso a lei permanecesse em vigor. Destacou que o início do ano acadêmico de 2026 representava um período crítico, onde mesmo um breve período de vigência da lei poderia afetar a organização administrativa das universidades catarinenses, gerando situações de difícil reversão.
A decisão judicial, proferida em Brasília, tem efeito em todo o território de Santa Catarina. A desembargadora apontou possível inconstitucionalidade material da norma, indicando que ela contraria princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, a autonomia universitária e o combate ao racismo.
Segundo o autor da ação, a lei também viola a dignidade da pessoa humana, a gestão democrática do ensino e representa um retrocesso social.
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A relatora também identificou potencial inconstitucionalidade formal da lei. Segundo ela, a lei, de origem parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria que seria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e o presidente da Assembleia Legislativa, (PSD), foram notificados pela Justiça. Eles têm prazo de 30 dias para apresentar informações sobre o caso. Após esse período, o processo será encaminhado ao Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça de SC para manifestação, antes do julgamento definitivo pelo Tribunal.
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