Tribunal Regional Federal da 4ª Região autoriza prosseguimento da operação da Usina Candiota 3 e da mina de carvão em análise de recurso relacionado a impactos climáticos

A análise do mérito do recurso de apelação está em andamento e será realizada pela Corte em um prazo futuro.

04/09/2025 18:13

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Tribunal Regional Federal da 4ª Região autoriza prosseguimento da operação da Usina Candiota 3 e da mina de carvão em análise de recurso relacionado a impactos climáticos
(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu parcialmente o pedido da Âmbar Sul Energia S.A. para suspender os efeitos de uma decisão de primeira instância que determinava a paralisação da Usina Termelétrica Candiota 3 e da Mina de Carvão Candiota, no Rio Grande do Sul. As atividades, que haviam sido suspensas em agosto por ordem judicial, podem continuar em operação até o julgamento definitivo da apelação.

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O tribunal julgamento acolheu parcialmente a ação civil pública proposta pelas organizações socioambientais: Núcleo Terra Brasil, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e Instituto Preservar. As organizações afirmaram que os licenciamentos realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) não atenderam às normas federais e estaduais de combate à crise climática.

As entidades solicitaram a suspensão imediata da licença da Usina Candiota 3 e dos licenciamentos relacionados à mineração de carvão, a inclusão obrigatória do componente climático nas análises de impacto, o acesso público a documentos técnicos, a participação do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas nos processos de licenciamento e a garantia da consulta prévia a comunidades tradicionais, em conformidade com a Convenção 169 da OIT. Além disso, demandaram que a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) apresentasse provas de que a Mina Candiota não polui os recursos hídricos do entorno e um plano de descomissionamento.

O juiz de primeira instância ordenou a suspensão das licenças da usina e da mina até que fossem incorporadas condicionantes climáticas específicas, incluindo a avaliação de emissões de gases de efeito estufa em toda a cadeia de produção e descomissionamento, além do compromisso de considerar os impactos sobre povos e comunidades tradicionais.

A Âmbargol recorreu, alegando risco de danos econômicos e sociais. De acordo com a empresa, a interrupção causaria prejuízo diário de R$ 2 milhões, cerca de R$ 60 milhões por mês, além de comprometer o fornecimento energético nacional, sobretudo no período de baixa dos reservatórios hidrelógicos. A companhia assegurou ainda que a usina é responsável por aproximadamente 1,5 mil empregos diretos em Candiota e pela arrecadação de tributos de dezenas de milhões de reais mensais.

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Ao examinar o recurso, o desembargador federal Marcos Roberto Araújo dos Santos justificou sua decisão, destacando o “perigo de dano inconteste” que a paralisação representava. Segundo o magistrado, os impactos da suspensão seriam “gravíssimos à empresa e à coletividade”, um risco que a Justiça não poderia ignorar. Além disso, ele invocou o princípio da “autocontenção” do Judiciário, afirmando que a intervenção em políticas públicas só se justifica em casos de “ilegalidade manifesta, abuso de poder ou omissão grave do Executivo”, o que não considerou ser o caso no momento.

O juiz mencionou, ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no entendimento de que não compete ao Poder Judiciário substituir decisões técnicas da Administração Pública, notadamente em áreas que abrangem planejamento energético e licenciamento ambiental.

A decisão determina a suspensão dos efeitos da sentença que determinava a paralisação das licenças de operação da usina e da mina. O processo continua em tramitação e a análise do mérito da apelação será realizada pela Corte em uma data futura.

Fonte por: Brasil de Fato

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