Tribunal julga que o governo de SP deve pagar multa de R$ 2 milhões por promover o trabalho infantil em Porto Feliz
Promotorias de Justiça investigaram e denunciaram instituições de ensino estadual por facilitar a intermediação de contratações de alunos.

O governo do estado de São Paulo deverá pagar multa no valor de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, por incentivar adolescentes da rede estadual de ensino a trabalharem em atividades proibidas, em jornada além do permitido e a desvirtuar estágio.
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A denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que escolas estaduais de Porto Feliz (SP) atuavam como intermediárias na contratação de estudantes para trabalhar em empresas locais. Os contratos firmados não incluíam o registro de menor aprendiz e apresentavam jornadas de trabalho excedentes.
A investigação revelou que alguns dos jovens contratados praticavam atividades ilegais envolvendo indivíduos menores de 18 anos.
Investigações do Ministério Público do Trabalho identificaram que estudantes realizavam trabalhos em setores como construção civil, fazendas, oficinas mecânicas, indústria têxtil, marcenaria, empresa de borracha, além de exercerem funções como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil.
Pelo menos três adolescentes de 15 anos que solicitaram transferência para o período noturno estavam trabalhando sem contrato de aprendizagem e em regime de jornada superior ao autorizado (um deles com 10 horas diárias).
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Ademais, o MPT identificou que as instituições de ensino promoveram a distorção do estágio, visto que no mínimo sete adolescentes com 17 anos estavam trabalhando sem um contrato formal.
No Brasil, a idade mínima permitida para trabalhar é de 16 anos. Sob a condição de aprendiz, adolescentes podem trabalhar a partir dos 14 anos. O trabalho noturno, perigoso e insalubre é proibido para menores de 18 anos.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo afirma que, nessa situação, ficaram evidentes as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas referidas contratações realizadas fora da lei, seja atuando como intermediário, seja fomentando as contratações.
A sentença, proferida em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, é definitiva.
O juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Sorocaba, também determinou que o réu cumpra a obrigação de verificar, em relação a pedidos de alteração de turno escolar, a regularidade das contratações apresentadas por estudantes e familiares, e comunicar aos órgãos competentes em caso de suspeita de irregularidade. A decisão deverá ser divulgada em todas as escolas estaduais do Estado de São Paulo.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Porto Feliz possui aproximadamente 56 mil habitantes e está localizado a cerca de 100 quilômetros da capital paulista. O município possui cinco escolas estaduais.
A Diretoria de Ensino (DE) de Itu, responsável pela região, comunicou ao MPT que as escolas se encontram em um contexto social e financeiro vulnerável, e que o salário do aluno é a única fonte de renda para atender às necessidades alimentares das famílias, devido ao desemprego de muitos pais.
A DE pontuou ainda que “existe um processo mais elaborado para a contratação de menor aprendiz e que não são todos os alunos que conseguem aprovação”, ficando responsável por fomentar a contratação de estudantes da rede pública por empresas de Porto Feliz.
O governo estadual se manifesta contrário à alteração das diretrizes estabelecidas.
De acordo com o MPT, a justiça propôs ao governo do estado a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), mas o ente público manifestou desinteresse, justificando que a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento do estágio é “compartilhada com os demais atores envolvidos em todo o processo”.
O governo estadual também ressaltou a importância da Diretoria de Ensino da região de Itu para atuar com maior rigor e verificar se as empresas que aderiram ao estágio estão cumprindo com as obrigações.
O promotor concluiu que o Estado limitou-se à questão do estágio irregular e não se pronunciou sobre as situações que evidenciavam a exploração do trabalho infantil, disfarçada sob a aparência de aprendizado, além do trabalho proibido para menores de 18 anos.
O prazo para o cumprimento das obrigações determinadas pela sentença é de 120 dias a partir da intimação do réu, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por item. A indenização de R$ 2 milhões será destinada ao projeto indicado pelo comitê de combate ao trabalho infantil do TRT-15. É possível interpor recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Fonte por: Brasil de Fato