Tribunal julga que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal foi responsável pela falta de médicos e outros profissionais no Hospital de Base
O Governo do Distrito Federal possui 90 dias para ajustar a estrutura de pessoal no HRG e arcar com o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra o Governo do Distrito Federal (GDF) em razão do significativo déficit de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Regional do Gama (HRG). A sentença foi divulgada em 12 de agosto, na qual a Justiça do Trabalho reconheceu que a ausência de profissionais tem gerado sobrecarga de trabalho, risco de adoecimento e até mesmo episódios de violência contra servidores da saúde.
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O MPT sustentou que a situação expõe trabalhadores a um ambiente laboral degradado e solicitou a elaboração de um plano emergencial, além de indenização por danos morais coletivos. A denúncia teve apoio do Sindicato dos Enfermeiros do DF (SindEnfermeiros), do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) e do Conselho Regional de Medicina (CRM-DF), admitidos como amicus curiae no processo. Na contestação, o GDF reconhece a existência do déficit, mas o classifica como um “problema estrutural e crônico”. Defendeu ainda que “tem adotado medidas para solucionar a questão, como a realização de concursos e a reestruturação de carreiras, mas enfrenta limitações orçamentárias e legais que impedem uma solução imediata e completa”. O órgão nega responsabilidade por dano moral coletivo.
A tese, contudo, foi indeferida pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre. Segundo ele, a ação não trata apenas da gestão administrativa, mas do direito fundamental dos trabalhadores à saúde e à segurança.
A sobrecarga de trabalho resultante da falta de pessoal representa um risco ergonômico e psicossocial, elevando a chance de ocorrência de falhas, incidentes e problemas de saúde entre os trabalhadores, declarou o juiz.
O juiz Carlos Nobre complementou que “a omissão contínua do poder público em assegurar o número mínimo de funcionários viola diretamente o dever constitucional de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável”.
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Condenação
O GDF deverá apresentar, em até 90 dias, um plano de ação para ajustar o quadro de profissionais do HRG, com diagnóstico atualizado, cronograma de concursos, nomeações, análise ergonômica do trabalho, programa de saúde mental e gerenciamento de riscos. O não cumprimento implicará em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil. Adicionalmente, deverá implementar as medidas previstas no plano de ação, conforme cronograma aprovado pelo Judiciário. Por fim, deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade local indicada pelo MPT.
As entidades desempenham um papel crucial.
De acordo com o SindEnfermeiros, a falta de profissionais na rede pública supera os 1,8 mil enfermeiros. O CRM-DF também aponta a carência de 5 mil médicos. Desde março, entidades de classe têm realizado vistorias em hospitais e produzido relatórios para fortalecer denúncias encaminhadas a órgãos de fiscalização. As inspeções identificaram problemas não apenas no HRG, mas também em outras unidades, como o Hospital do Guará (HRGu), onde a Justiça já determinou que o GDF apresente um plano emergencial, além dos hospitais de Ceilândia, Taguatinga (HRT) e Planaltina (HRPL), que permanecem sob investigação do MPT.
Fonte por: Brasil de Fato