Tribunal Superior de Tóquio valida constitucionalidade da proibição do casamento gay no Japão. Decisão histórica marca o primeiro posicionamento de corte superior contra restrição
O Tribunal Superior de Tóquio emitiu uma decisão nesta sexta-feira, 28, declarando que a proibição prática do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é constitucional. Esta é a primeira vez que uma corte superior japonesa se posiciona contra a restrição, conforme reportado pela mídia local.
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A decisão ocorreu após a análise de uma ação judicial movida por oito indivíduos que buscavam uma indenização de 1 milhão de ienes (aproximadamente R$ 34 mil).
O grupo de oito requerentes argumentava que as disposições do Código Civil japonês, que impedem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, violam a Constituição do país. Os magistrados do tribunal rejeitaram o pedido de indenização, encerrando a ação judicial.
Antes desta decisão, cinco tribunais superiores, incluindo os de Osaka e Fukuoka, já haviam julgado casos semelhantes, concluindo que a proibição de casamento igualitário era inconstitucional. É importante ressaltar que o Japão permanece o único país do mundo que não legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem estabeleceu uniões civis em nível nacional.
Apesar da falta de legislação nacional, a comunidade LGBTQIA+ japonesa e a opinião pública, que demonstra apoio à mudança, exercem crescente pressão por uma revisão da política. A Constituição japonesa, no artigo 24, define o casamento como sendo baseado no “consentimento mútuo de ambos os sexos,” uma interpretação utilizada por setores conservadores para limitar a união a um homem e uma mulher.
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Em resposta à pressão, algumas autoridades locais e distritais, incluindo áreas de Tóquio, têm concedido certos direitos a casais homoafetivos através de sistemas de parceria. Essas medidas oferecem benefícios semelhantes aos da união estável e são vistas por ativistas como um passo importante em direção à eventual legalização nacional.
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