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Tribunal de Justiça determina que decreto de Nunes, que proibia mototáxis na capital, seja considerado inconstitucional

O Tribunal de Justiça ordenou que a prefeitura de São Paulo estabeleça as normas para o serviço em 90 dias.

Por: redacao

04/09/2025 9:29

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o Decreto 62.144/2023, de Ricardo Nunes, que restringe o serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão foi unânime, proferida na quarta-feira (3).

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Os desembargadores também ordenaram que a Prefeitura de São Paulo tenha o prazo de 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto, também conhecido como mototáxi. O governo Nunes, contudo, ainda pode apresentar recurso contra a decisão.

O desembargador Ricardo Dip, relator do caso no TJ-SP, considerou que a prefeitura pode regulamentar o serviço de mototáxi, contudo, não pode vedar ou interromper o modelo de transporte. Essa seria uma responsabilidade do governo federal.

A regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade, definiu o desembargador, que também apontou que o decreto fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

O decreto de Nunes permanece válido até que a prefeitura o regulamente, dentro do prazo de 90 dias.

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A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou que o decreto infringia a competência da União em matéria de trânsito e transporte.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) celebrou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Constitui um avanço para assegurar os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”, afirma um trecho da nota.

O conflito entre o serviço de mototáxi e a prefeitura de São Paulo iniciou-se em janeiro, após a 99 implementar o transporte de passageiros por moto na cidade. O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da prefeitura notificou a plataforma, com fundamento no decreto 62.144/2023.

A Promotoria Municipal então entrou com uma ação contra a empresa, solicitando multa diária no valor de R$ 1 milhão por danos morais e desobediência. O Judiciário não deferiu o pedido, porém admitiu que a prefeitura deveria fiscalizar a atividade. Posteriormente, a Uber também autorizou o serviço de mototáxi.

A ambas as empresas incrimina-se pela base da Lei Federal nº 13.640/2018, que trata do transporte remunerado privado de passageiros na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Em janeiro, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) entrou com ação na justiça paulista para revogar o decreto.

Fonte por: Brasil de Fato

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Autor(a):

redacao

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