TRF-1 obriga União a pagar R$ 400 mil a Dilma Rousseff por danos morais. Decisão unânime reconhece anistia política e violações no regime militar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União pague R$ 400 mil de indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A decisão, unânime da 6ª Turma do Tribunal, reconhece a condição de anistiada política da petista, decorrente de violações sofridas durante o regime militar (1964-1985).
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A decisão se baseia em comprovadas torturas físicas e psicológicas, além de prisões ilegais, perpetradas por agentes estatais contra Dilma Rousseff, que interrompeu sua carreira na Fundação de Economia e Estatística devido a questões políticas.
O julgamento trata de um recurso apresentado pela ex-presidente contra uma sentença anterior.
Essa sentença anterior havia limitado a compensação a um valor específico, mas a 6ª Turma do TRF-1 ampliou a reparação. Além do pagamento de R$ 400 mil por danos morais, a decisão inclui a concessão de um pagamento mensal permanente, calculado com base na remuneração que Dilma teria recebido se não tivesse sido afastada do cargo durante o regime militar.
A decisão também reafirma o reconhecimento da Comissão de Anistia, que declarou Dilma Rousseff como anistiada política após um longo processo administrativo. O reconhecimento da anistia política é um ponto crucial na análise da situação, influenciando diretamente a determinação da indenização.
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