Tribunais julgam responsáveis por atos de tortura e sumiços na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ)
Ex-militares são apontados como responsáveis pela morte do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva.

Os ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, que atuavam no Centro de Informações do Exército (CIE), foram condenados por violações aos direitos humanos durante a ditadura militar. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis em 1º de setembro.
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Os indivíduos foram autores do sequesto, da tortura e do desaparecimento forçado de Paulo de Tarso Celestino da Silva, advogado e ex-líder da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Os atos criminosos ocorreram em 1971, na Casa da Morte, equipamento clandestino do regime militar situado em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.
O juiz Reili de Oliveira Sampaio, na sentença, declarou que “restou comprovada a atuação dos agentes na tortura e morte da vítima (entre outras), sendo os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito”. A conduta dos réus foi determinante para o resultado danoso, pois sequestraram, torturaram e provocaram a morte da citada vítima.
Tarso foi detido pelas forças militares em julho de 1971. Antes de ser encaminhado à Casa da Morte, foi levado ao Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), localizado no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro.
No relato da brutalidade da Casa da Morte, existe apenas uma sobrevivente: Inês Etienne Romeu, ex-militante e líder das organizações Vanguarda Armada Revolucionária – Palmares (VAR-Palmares) e Organização Revolucionária Marxista Política Operária (Polop). Seu testemunho é crucial no caso envolvendo Tarso, onde ela descreve ter ouvido as preces do advogado, sofrendo mais de 30 horas de tortura. Após isso, ele desapareceu.
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Não haverá anistia para os torturadores.
Os réus devem compensar a União o valor de aproximadamente R$ 110 mil, anteriormente pagos à família de Paulo de Tarso, e também pagar indenização por danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Direitos Difusos.
Além da responsabilização dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção ao caso de Paulo de Tarso. O pedido deverá ser divulgado em meios de comunicação de grande circulação e nos canais oficiais do governo.
A decisão judicial ressalta que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser utilizada para evitar a responsabilização civil por crimes contra a humanidade, que são considerados impunes pelo Direito Internacional.
A procuradora da República Vanessa Seguezzi, que moveu a ação, declara que a decisão possui valor simbólico e pedagógico. “É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam”, afirma.
Seguezzi complementa que a decisão reafirma a inviabilidade de empregar a Lei da Anistia para legitimar a impunidade de agentes que praticaram crimes graves em nome do Estado.
A decisão se manifesta em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão está sujeita a recurso.
A Casa da Morte
A Casa da Morte serviu como instrumento secreto de tortura pelo Centro de Informações do Exército (CIE) no período do regime militar, sendo descoberta por Inês Etienne Romeu, a única prisioneira política sobrevivente da casa, de acordo com depoimentos dados ao Conselho Federal da OAB.
O imóvel foi cedido ao Exército pelo proprietário Mário Lodders e, conforme relato do tenente-coronel reformado Paulo Malhães, durante seu depoimento à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o espaço foi estabelecido para influenciar os detentos a se aliar ao governo, visando transformá-los em informantes infiltrados. Vários militantes políticos ali presentes permanecem desaparecidos.
Fonte por: Brasil de Fato