TRF1 mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por perseguição política. União segue responsável por danos morais comprovados. Decisão do TRF1 destaca atos sistemáticos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a obrigação da União de indenizar Dilma Rousseff em R$ 400 mil, referente a danos morais decorrentes da perseguição política enfrentada pela ex-presidente. A 6ª Turma do TRF1 negou o recurso apresentado pela União, que argumentava que Dilma já havia recebido anistias em diversos estados, incluindo Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e que a concessão de novas indenizações representaria um “bis in idem”.
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A decisão do TRF1 estabeleceu que as responsabilidades das esferas estadual e federal são distintas. Apesar das anistias concedidas por estados, o tribunal considerou que a União continua responsável por reparar os danos causados. A manutenção da indenização por danos morais se baseia na comprovação de atos sistemáticos e prolongados de perseguição política.
Além do valor da indenização, o TRF1 determinou que Dilma Rousseff receba uma prestação econômica em parcela mensal, permanente e contínua, calculada com base no salário médio da função que exercia antes de sua prisão. Essa medida visa compensar os efeitos duradouros das violações sofridas.
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso, ressaltou a evidência de que Dilma Rousseff foi submetida a atos sistemáticos e prolongados de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica.
O magistrado considerou que essas violações impactaram negativamente a integridade física e mental da ex-presidente, configurando uma grave afronta a seus direitos fundamentais e justificando a condenação da União ao pagamento de indenização.
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