TRF1 autoriza retorno do pedágio na BR-364 em Rondônia! Decisão polêmica impacta BR-364 e futuro do sistema “free flow”. Saiba mais!
Em uma decisão tomada na quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitiu a retomada da cobrança do pedágio eletrônico na rodovia BR-364, em Rondônia. A decisão também confirmou a legalidade da ação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação ao sistema de livre passagem, conhecido como “free flow”.
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Anteriormente, uma liminar havia temporariamente interrompido a arrecadação da tarifa.
A cobrança foi retomada às 0h desta quinta-feira, 12 de fevereiro. O desembargador responsável pela decisão, cujo nome não foi divulgado, derrubou a liminar. A situação gerou debates sobre a legalidade da retomada e o impacto no tráfego da rodovia.
O principal argumento da concessionária, a Nova 364, era que a autorização da ANTT seguiu todos os procedimentos legais e regulatórios estabelecidos no contrato de concessão. A empresa alegou que a interrupção da arrecadação poderia comprometer o equilíbrio financeiro do contrato, afetando a continuidade dos serviços de manutenção e operação da rodovia.
A BR-364 é uma importante via logística na região Norte, conectando o interior de Rondônia à capital Porto Velho e à fronteira com o Mato Grosso. A Nova 364 é responsável pela gestão da rodovia, incluindo obras, manutenção e atendimento aos usuários.
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Apesar da suspensão do pedágio, a empresa continuou operando os serviços de atendimento e assistência aos motoristas.
Durante o período em que o pedágio estava suspenso, a Nova 364 realizou um número significativo de atendimentos na rodovia. Entre 2 e 8 de fevereiro, foram registrados mais de 1.431 atendimentos, incluindo mais de 300 socorros mecânicos e a remoção de 124 animais que estavam na pista.
O sistema “free flow”, que elimina as praças de pedágio tradicionais, continua em operação, utilizando câmeras e sensores para identificar os veículos e cobrar a tarifa.
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