TRF-6 Garante Direito ao Abono de Faltas por Saúde Mental de Estudante
TRF-6 garante direito ao abono de faltas por saúde mental para estudante de medicina do Unifagoc em Ubá (MG). Decisão prioriza saúde e aprendizado.
Terceira Turma do TRF-6 Garante Direito ao Abono de Faltas por Saúde Mental
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reafirmou a sentença que concede a uma estudante de medicina o direito ao abono de faltas motivadas por questões de saúde mental. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (21), estabelece que o Unifagoc (Centro Universitário Governador Ozanam Coelho), localizado em Ubá (MG), deve aceitar os atestados médicos apresentados pela aluna, mesmo que tenham sido entregues fora do prazo de 72 horas, conforme as normas internas da instituição.
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Caso da Estudante de Medicina
A estudante, que cursava o 12º semestre, foi reprovada em uma disciplina após acumular oito faltas em janeiro de 2024. O afastamento foi decorrente de uma crise de saúde relacionada a um transtorno de humor (CID-10 F32), um código diagnóstico utilizado para identificar episódios de depressão.
Decisão do Tribunal
Inicialmente, a universidade havia negado o pedido de abono, alegando o descumprimento do regulamento interno em relação ao prazo para apresentação da documentação. No entanto, o TRF-6 considerou que a reprovação, diante da doença comprovada, representava uma medida “desproporcional e desarrazoada”.
A decisão enfatiza a importância de considerar a saúde do aluno como fator primordial.
Autonomia Universitária e Direitos Constitucionais
O relator do caso destacou que a aluna estava fisicamente e mentalmente impedida de participar das atividades, e que essa impossibilidade era causada por fatores externos à sua vontade. A decisão ressalta que, embora as instituições de ensino possuam autonomia administrativa, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, essa autonomia não pode prevalecer sobre os direitos constitucionais.
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Jurisprudência e Prioridade do Aprendizado
Para justificar a decisão, o tribunal citou jurisprudências consolidadas que indicam que a exigência de frequência mínima pode ser flexibilizada quando o objetivo principal é garantir o aprendizado e a saúde do aluno. A decisão prioriza o direito à educação e à saúde como elementos fundamentais no contexto universitário.
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