TRF-3 Suspende Liminares e Impacta Radicalmente Programa de Alimentação do Trabalhador!
TRF-3 muda regras do PAT! Decisão impacta programa de benefícios alimentícios. União corrige distorções e garante estabilidade do PAT. Saiba mais!
Suspensão de Liminares Impacta Programa de Alimentação do Trabalhador
Em uma decisão que pode alterar significativamente o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu as liminares que favoreciam empresas que atuavam no setor de benefícios alimentícios.
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A medida, tomada em 24 de janeiro de 2026, veio em resposta a um requerimento da própria União, visando corrigir distorções estruturais no mercado e garantir a estabilidade da política pública do PAT. A decisão foi motivada pela percepção de que as decisões anteriores extrapolavam os limites objetivos das demandas individuais, podendo causar consequências sistêmicas negativas para o programa.
Principais Argumentos da Decisão
O desembargador federal Luis Carlos Hiroki Muta, presidente do TRF-3, destacou que as decisões anteriores, se mantidas, impediriam a implementação de medidas de correção de distorções no mercado, afetando a cobertura do benefício para cerca de 17 milhões de trabalhadores.
A concentração do mercado em apenas quatro empresas, que se beneficiavam das decisões anteriores, também foi um fator relevante na decisão. Além disso, o desembargador incorporou argumentos do governo federal ao formular as novas regras do programa, que visam promover maior competitividade e transparência no setor.
Novas Regras do PAT e Reações do Mercado
As novas regras do PAT, implementadas em 12 de novembro de 2025, incluem a interoperabilidade e regime aberto dos benefícios, aceitação automática para estabelecimentos com CNAE elegível, limite de taxas para as bandeiras dos estabelecimentos, prazo de pagamento reduzido para as empresas e fim do “rebate” (deságio) na contratação das operadoras.
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A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com a alteração estrutural do PAT, que poderia fragilizar mecanismos de controle e fiscalização. O CEO do mercado, por outro lado, defendeu que as novas regras promoveriam maior competitividade e transparência.
Análise da Decisão Judicial
O TRF-3 argumentou que as regras estabelecidas pelo Decreto 12.712/2025 não extrapolam o poder regulamentar, uma vez que a Lei 6.321/1976 sempre estruturou o PAT como política pública dependente de regulamentação administrativa. O desembargador também rejeitou o argumento de que as empresas tinham direito à manutenção indefinida de um regime normativo, defendendo que as novas regras não possuem efeito retroativo e não incidem sobre situações consolidadas.
Além disso, ele considerou que o prazo para implementação das mudanças era artificial, uma vez que as empresas permaneceram inertes por meses antes de ajuizar as ações.
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