O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União arque com uma indenização de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão, emitida pela 6ª Turma da Corte, também garante o pagamento de uma indenização mensal, com caráter contínuo.
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O julgamento se refere às perseguições, prisões ilegais e torturas sofridas por Dilma Rousseff durante o período do regime militar, que compreende os anos de 1964 a 1985. A decisão, datada de 16 de dezembro e publicada na última quinta-feira (18), foi conduzida pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares, com o consenso de todos os membros da Turma.
Para justificar a concessão da indenização mensal, o relator do caso destacou que a Constituição e a Lei da Anistia asseguram a reparação para aqueles que tiveram seus direitos violados por atos de exceção. O processo comprovou que Dilma Rousseff mantinha vínculo empregatício na época em que foi afastada, sendo a motivação exclusiva a natureza política da situação.
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O desembargador Mayer Soares ressaltou que a indenização visa compensar as perdas na carreira e nos salários acumulados ao longo dos anos. O entendimento é que a situação financeira da ex-presidente e sua aposentadoria seriam distintas se não tivesse sido afastada por perseguição estatal.
A decisão enfatizou a brutalidade da violência sofrida por Dilma Rousseff, classificando o caso como de “excepcional gravidade”, devido à perseguição política contínua e à tortura institucionalizada por órgãos de repressão. O voto do relator detalhou episódios de violência física e psicológica, com sequelas permanentes, incluindo danos como “torção na arcada dentária e hemorragias no útero”, além de abalos psicológicos duradouros.
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