TRF-1 flexibiliza regras de habilitação em todo o Brasil. Decisão garante continuidade do sistema nacional de registro de condutores.
O desembargador João Batista Moreira, presidente do TRF-1, revogou uma liminar que impedia a implementação das novas regras de habilitação e renovação em todo o Brasil. A decisão, solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), garante a continuidade do sistema nacional de registro de condutores.
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A Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito, em vigor desde 10 de dezembro, introduz alterações significativas no processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas mudanças visam flexibilizar o acesso e a realização do curso.
O curso teórico pode ser realizado em instituições de ensino regulares, devidamente homologadas, ou em formato EAD (Ensino a Distância), com a ampliação das opções além dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Essa medida busca facilitar o acesso ao aprendizado teórico.
A obrigatoriedade de utilizar veículos com duplo comando durante os treinos foi eliminada. Os candidatos agora têm permissão para utilizar carros particulares sinalizados, proporcionando maior flexibilidade no aprendizado prático.
Profissionais independentes, credenciados na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), podem oferecer serviços de instrução sem vínculo com autoescolas, ampliando a oferta de qualificação.
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A carga horária mínima obrigatória para aulas práticas foi reduzida de 20 horas para apenas 2 horas, simplificando o processo para os candidatos.
Os candidatos podem iniciar o curso teórico antes de abrir o Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), otimizando o tempo do processo.
Apesar das flexibilizações, as provas teórica e prática permanecem obrigatórias e sem alterações estruturais. O critério central de aprovação continua sendo o Manual Brasileiro de Exame de Direção.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão do TRF-1 “preserva a uniformidade do sistema nacional” e evita impactos negativos sobre milhões de motoristas. A conclusão do processo agora depende da emissão do documento, desistência ou inaptidão permanente.
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