Trabalhadores em MG têm acesso a ‘Saque Calamidade’ após fortes chuvas!
Trabalhadores em MG têm acesso a “Saque Calamidade”! 💰 Após chuvas fortes, Juiz de Fora e Ubá agora permitem o saque de até R$ 6.220 no FGTS. Saiba mais!
Trabalhadores de Municípios em Minas Gerais Têm Direito ao “Saque Calamidade”
Em resposta às recentes fortes chuvas que atingiram municípios de Minas Gerais, trabalhadores municipais agora têm acesso ao chamado “Saque Calamidade”. A partir desta sexta-feira (27), os trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, já podem solicitar o benefício, que permite o saque de até R$ 6.220,00 de suas contas do FGTS.
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O Saque Calamidade é uma iniciativa da Caixa Econômica Federal, disponibilizada em situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrentes de desastres naturais, como alagamentos, deslizamentos de terra e chuvas intensas. O valor do saque é limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.
Para que o benefício seja liberado, é necessário que o município tenha sido oficialmente habilitado pela Caixa. Além disso, o saque pode ser solicitado para cada evento caracterizado como desastre natural, com um intervalo mínimo de 12 meses entre cada solicitação.
Como Solicitar o Saque:
O processo de solicitação é totalmente digital e pode ser feito através do aplicativo FGTS. Siga estes passos:
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- Baixe o aplicativo FGTS e insira suas informações de cadastro.
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecione a opção “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e escolha-o na lista.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência.
Documentos Necessários:
Para completar a solicitação, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, etc.), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência.
- Em caso de falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando a residência do trabalhador na área afetada. A declaração deve ser firmada sobre papel timbrado, com data e assinatura da autoridade emissora, e conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
- CPF.
- Carteira de Trabalho física ou digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência Caixa).
A Caixa irá validar todas as informações prestadas nos cadastros oficiais do Governo Federal.
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