Virada de Ano: Trabalhadores em Dúvidas sobre o Expediente
Com a proximidade do Ano Novo, muitas empresas e trabalhadores se deparam com dúvidas sobre o expediente da virada. A data, frequentemente marcada por ponto facultativo devido ao dia 31 de dezembro, gera incertezas sobre a obrigatoriedade de trabalho.
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Diferentemente dos feriados, a dispensa não é uma regra geral, variando conforme as políticas internas de cada organização.
Setores Essenciais em Funcionamento
Apesar da flexibilidade em muitos casos, alguns setores mantêm suas atividades em pleno funcionamento. Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pronto-socorros, além do transporte público, serviços de emergência, portos e aeroportos, garantem a continuidade de seus serviços durante a virada do ano.
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Folga e Compensação
Para aqueles que são requisitados a trabalhar no dia 1º de janeiro, a legislação brasileira prevê a possibilidade de compensação. Diversas profissões, além dos setores mencionados, operam em escalas de plantão, com as definições de horários variando conforme a necessidade e a decisão dos empregadores.
Em geral, salvo em áreas com regras específicas, como saúde e segurança, o trabalho é recompensado com pagamento em dobro ou com a concessão de folga em outra data.
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Acerto e Horário de Início
É fundamental que o acerto entre empregador e empregado seja realizado de forma transparente e acordada. No dia 31 de dezembro, o ponto facultivo geralmente começa às 14h, permitindo que empresas que optarem por conceder a folga liberem suas equipes após esse horário.
A data marca o início da flexibilização do expediente, considerando a celebração da virada do ano.
