Trabalhador recebe férias: salário + 1/3 garantido por lei! Saiba como calcular o valor das suas férias, incluindo adicional e possíveis descontos.
Ao final de um período de trabalho, uma das primeiras dúvidas dos funcionários é como calcular o valor a ser recebido como benefício, também conhecido como “remuneração de férias”. Esse período remunerado é um direito assegurado por lei, garantindo ao trabalhador o descanso e a oportunidade de lazer.
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O valor das férias é composto pelo salário normal do trabalhador, acrescido de um adicional de 1/3. Essa proporção é prevista na Constituição Federal, assegurando ao funcionário um período de descanso com uma remuneração superior ao seu salário habitual.
Essa garantia visa proporcionar ao trabalhador uma folga remunerada, permitindo que ele se recupere e aproveite seu tempo livre.
O cálculo do salário de férias começa com a determinação do salário base do trabalhador. Para isso, é necessário considerar o salário mensal e calcular o valor proporcional, caso o tempo trabalhado não tenha completado 12 meses. O cálculo é simples: salário mensal + (1/3) do salário mensal.
Por exemplo, se o salário do trabalhador é R$ 2.000,00, o valor das férias seria R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 / 3) = R$ 2.666,67.
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Se o trabalhador não completou 12 meses de trabalho na empresa, as férias são proporcionais. A fórmula para calcular as férias proporcionais é: (Salário mensal / 30) × número de dias trabalhados. Por exemplo, se um trabalhador trabalhou 6 meses com um salário de R$ 2.000,00, o cálculo seria: (R$ 2.000,00 / 30) × 15 = R$ 1.000,00.
Embora o cálculo das férias envolva o pagamento integral do salário + 1/3, o valor pode ser reduzido devido a descontos, como o desconto previdenciário, que varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, e o imposto de renda, caso o valor das férias ultrapasse a faixa de isenção.
Adiantamentos de salários ou de férias também podem ser descontados.
O pagamento das férias é feito até 2 dias antes do início do período de descanso. O valor total (salário + 1/3) é pago diretamente na ou no contracheque, conforme as normas da empresa.
Dica importante: Caso o trabalhador decida tirar férias em parcelas, o adicional de 1/3 é calculado sobre o total do valor das férias, e não de forma proporcional.
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