Trabalhador de baixa renda pode receber o PIS/Pasep: não perca o prazo de agosto
Trabalhador de baixa renda receberá o PIS/PASEP nesta sexta-feira. Saiba como verificar, sacar e não perca o prazo final de agosto para o benefício.
Em 15 de agosto de 2025, o governo disponibiliza a última parcela do benefício salarial do PIS/PASEP. O pagamento abrange empregados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nascidos em novembro e dezembro, com valores que podem atingir R$ 1.518,00.
Você pode sacar até o final de dezembro, porém é recomendável não adiar, pois atrasos podem dificultar o acesso.
PIS/PASEP abrange trabalhadores com renda até dois salários.
O benefício é concedido a brasileiros com renda de até dois salários mínimos mensais no ano-base de 2023. Esse grupo inclui milhões de trabalhadores formais de baixa renda em todo o país.
Ademais, é preciso possuir vínculo empregatício formal por no mínimo 30 dias e estar registrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos.
Os dados do empregador também devem ser corretamente informados na RAIS ou no eSocial, sendo uma obrigação do contratante.
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Pagamento disponível e retirada fácil.
O montante do benefício depende dos meses trabalhados no período de referência. Portanto, o trabalhador que esteve empregado durante todo o ano de 2023 recebe o valor total de R$ 1.518,00.
Funcionários com contrato de trabalho por um mês recebem um valor proporcional, em torno de R$ 126,50.
A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do PIS e o Banco do Brasil os do PASEP. O valor pode ser depositado diretamente na conta ou retirado por meio do Cartão Cidadão, aplicativo Caixa Tem ou atendimento pessoal.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo número 158.
O prazo final requer atenção.
A disponibilização do valor poderá ocorrer até o dia 29 de dezembro de 2025, mesmo com o pagamento realizado hoje.
Após este período, os valores são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Atenção é indispensável, pois, nesse caso, você perde o benefício, exceto em casos específicos de abono residual.
Fonte por: FDR