Toffoli Prorroga Liminar do RRF para o Rio de Janeiro
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), estendeu a liminar que mantém o estado do Rio de Janeiro sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por mais seis meses. A decisão, válida até junho de 2026, suspende as sanções impostas pela União, uma medida que visa facilitar a transição do estado para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
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A prorrogação da liminar permite que o Rio de Janeiro continue sem as penalidades do RRF, enquanto o estado trabalha para implementar o Propag. A decisão também exige que, na definição dos valores a serem pagos em 2026, sejam consideradas as parcelas não quitadas nos anos de 2024 e 2025, além dos R$ 4,9 bilhões já pagos em 2023.
O cálculo deverá ser atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem a aplicação de multas.
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O ministro Toffoli classificou a extensão da liminar como uma medida excepcional e temporária. A decisão foi motivada pela necessidade de considerar o período de transição estabelecido pela lei que criou o Propag, além da pendência de análise do Congresso sobre os vetos presidenciais ao texto original.
Ele ressaltou que o cenário ainda exige ajustes administrativos e decisões políticas que assegurem segurança jurídica aos entes federativos.
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A decisão também ponderou sobre o risco de impacto negativo na prestação de serviços públicos e na execução de políticas essenciais caso as sanções do regime anterior voltassem a vigorar imediatamente. O objetivo é preservar o equilíbrio entre os entes federativos e criar um ambiente propício para uma solução negociada entre o Rio de Janeiro e a União.
A medida visa garantir a continuidade dos serviços públicos e a estabilidade financeira do estado.
