STF restringe acesso da CPMI do INSS a material de Daniel Vorcaro. Ministro Toffoli decide sobre restrição de dados apreendidos no caso Banco Master. Vorcaro permanece solto
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a restrição do acesso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a documentos sigilosos apreendidos no celular de Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A medida implica que os registros das quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, anteriormente sob o controle dos parlamentares da CPMI do INSS, serão mantidos no gabinete do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), aguardando uma decisão final do STF sobre o tema.
Apesar da restrição de acesso, o ministro Toffoli manteve as quebras de sigilo deliberadas, tanto pela CPMI do INSS quanto pelo juízo criminal de origem, onde o caso tramitava antes de ser centralizado no gabinete da Suprema Corte. A decisão visa garantir a análise completa das informações por parte do STF.
O Banco Central e a Secretaria da Receita Federal foram notificados da decisão do ministro Toffoli, com o objetivo de que encaminhem as informações ao STF para análise de mérito. Essa comunicação formaliza o processo de coleta de dados para a avaliação da Suprema Corte.
O caso teve início com a aprovação da CPMI do INSS para a convocação e a quebra do sigilo telemático, bancário e fiscal do dono do Banco Master, Daniel Bueno Vorcaro. A investigação visava combater possíveis irregularidades na oferta de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em outubro, o INSS havia anunciado a oferta de crédito consignado a essa categoria de beneficiários.
A decisão do STF foi motivada, em parte, pelo volume expressivo de reclamações em bases oficiais e públicas relacionadas ao caso. O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em novembro. No dia 29 de novembro, Daniel Vorcaro foi solto mediante uso de tornozeleira eletrônica, por decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região).
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!