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TJSP Mantém Proibição de Mototáxis por Aplicativo e Adia Retorno do Serviço

TJSP mantém proibição de mototáxis por aplicativo. Tribunal decide que regulamentação é exigida pela Prefeitura de São Paulo em 90 dias

Por: redacao

27/11/2025 17:54

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Tribunal de Justiça de São Paulo Mantém Proibição de Mototáxis por Aplicativo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu nesta quarta-feira (26) manter a proibição do transporte de passageiros por motocicleta por aplicativos, rejeitando o pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender a decisão anterior. A medida, que já havia sido tomada em setembro, impede que empresas de aplicativos operem utilizando motocicletas.

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A decisão judicial, que saiu após uma solicitação da prefeitura (MDB), determina que o Executivo municipal regulamente o serviço de mototáxi em um prazo de 90 dias. A regulamentação é um requisito imposto pelo TJSP após considerar o decreto municipal que proibia a modalidade inconstitucional.

Com a manutenção da proibição, a expectativa de retorno do serviço de mototáxi, que havia sido definida para 11 de dezembro, foi novamente adiada. A prefeitura, em coletiva de imprensa, expressou preocupação com as possíveis consequências da decisão.

O prefeito declarou que a situação poderia ter impactos graves na cidade, alertando que a falta de regulamentação poderia levar a consequências desastrosas. A declaração do prefeito gerou grande repercussão na mídia.

A prefeitura argumentou que a falta de regulamentação e controle do serviço de mototáxi poderia resultar em um aumento da frota, acidentes e sobrecarga no sistema de saúde da cidade. A alegação da prefeitura foi baseada em dados e projeções sobre o impacto do serviço na cidade.

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O presidente do TJSP, Antônio Torres Garcia, citou um precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) ao justificar a decisão. Segundo o presidente, a matéria de transporte de passageiros por motocicleta é de competência federal, e não pode ser regulamentada por lei municipal.

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