O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, que a empresa de telecomunicações Oi está tecnicamente em estado de falência. A decisão transforma o processo de recuperação judicial em um processo de falência.
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O documento oficial confirma a situação da empresa, indicando que ela está tecnicamente falida.
Motivação da Decisão
A decisão de falência da Oi foi motivada pela constatação de insolvência dos negócios pela própria empresa e seu interventor, que apontaram a impossibilidade de arcar com as dívidas e de implementar medidas para reverter a situação financeira.
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A Justiça identificou o descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais, resultando em uma “liquidação substancial”.
Características da Liquidação Substancial
A liquidação substancial ocorre quando uma empresa vende ou transfere a maior parte de seus ativos, encerra atividades produtivas ou se torna incapaz de operar. A situação da Oi se caracteriza por uma receita mensal de aproximadamente R$ 200 milhões e um patrimônio significativamente reduzido, dificultando a venda de seus bens.
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Dívida Elevada e “Ponta do Iceberg”
Em outubro, a dívida com fornecedores que não estavam no processo de recuperação judicial atingiu R$ 1,7 bilhão, um aumento de R$ 500 milhões em relação a junho. A Justiça classificou essa dívida como “ponta do iceberg”, indicando que o problema financeiro da empresa é muito mais amplo.
Ações da Justiça e Gestão da Empresa
A Justiça suspendeu todas as ações e execuções contra a Oi e determinou a convocação de uma assembleia geral para a formação de um comitê de credores. Além disso, a juíza afastou toda a diretoria e o Conselho de Administração da Oi, nomeando Bruno Rezende, gestor judicial atual, para assumir a gestão da empresa.
Plano de Recuperação em Declínio
O texto aponta que o plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores e homologado em 2024, deixou de ser cumprido a partir de março de 2025. A empresa alegou a necessidade de tempo adicional para alterar pontos já apresentados no processo, porém, a Justiça considerou que essa justificativa não justificava a interrupção dos pagamentos.
