Um adolescente de 15 anos foi submetido à medida socioeducativa de internação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decorrência de um ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. O caso veio à tona com a divulgação do TJPR nesta quarta-feira (25).
O incidente envolveu o relacionamento do jovem com uma colega de escola de 13 anos, resultando em uma gravidez e episódios de violência doméstica. A defesa do adolescente buscou a aplicação da tese jurídica conhecida como “Exceção de Romeu e Julieta”, buscando atenuar a responsabilidade criminal, mas o TJPR negou o pedido.
A decisão de manter a internação se baseou na constatação de que os requisitos para aplicar a tese jurídica não foram atendidos. A ausência de consentimento dos familiares para o relacionamento e a ocorrência de violência doméstica foram fatores cruciais na determinação da medida.
Conforme o Artigo 112, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação visa promover a mudança comportamental do adolescente, sua proteção e educação integral, além de um caminho de ressocialização distante da “senda infracional”.
A legislação brasileira define que a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos constitui o crime de estupro de vulnerável, conforme o Artigo 217-A do Código Penal. Essa norma visa proteger crianças e adolescentes, reconhecendo a falta de discernimento e consentimento nessa faixa etária.
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A “Exceção de Romeu e Julieta” propõe a atipicidade material do crime se o sexo for consensual e a diferença de idade entre o envolvido e a vítima não ultrapassar cinco anos. No entanto, a jurisprudência brasileira não aceita essa exceção de forma generalizada, mantendo a caracterização do crime mesmo diante de namoro e consentimento aparente.
Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o “distinguishing”, quando a presunção de vulnerabilidade é comprovadamente afastada. Tais situações envolvem uma pouca diferença de idade, consentimento expresso dos pais e o nascimento de um filho que configure um contexto de união estável e proteção familiar.