O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ordenou a exclusão de uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira na rede social X (antigo Twitter). A decisão, emitida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira da 5ª Vara Cível de Brasília, foi motivada por um pedido de indenização por danos morais apresentado por uma entidade.
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Contexto da Decisão
A decisão judicial ocorreu em um momento de repercussão da operação policial que resultou em 121 mortos. O magistrado considerou que a postagem do deputado, que utilizava a expressão “Partido dos Traficantes”, poderia causar “transtornos e prejuízos imediatos à imagem e à honra objetiva” da legenda.
Imunidade Parlamentar e a Decisão
O juiz ressaltou que a imunidade parlamentar de Nikolas Ferreira não se estende a manifestações fora do contexto do exercício do mandato ou de ambientes institucionais. A publicação, feita em uma plataforma digital de comunicação, foi considerada uma mera opinião pessoal, sem caráter fiscalizador ou informativo.
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Reação do Deputado e Repercussão
Nikolas Ferreira se manifestou sobre a decisão, alegando que a Justiça está “só atrás de quem é de direita” e que a postagem foi “meramente uma resposta à esquerda”. Ele utilizou a expressão “PL PARTIDO DOS TRAFICANTES” em sua resposta.
Reação do PT e Pedido de Medidas
O Partido dos Trabalhadores (PT) enviou uma notificação extrajudicial ao X após a disseminação de publicações que associam a sigla ao tráfico de drogas. O partido solicitou medidas imediatas para barrar a campanha difamatória, visando “salvaguardar os direitos de personalidade” da sigla e evitar danos.
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Conclusão
A decisão do TJDFT destaca a complexa relação entre a liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e a responsabilidade individual em plataformas digitais. O caso gerou debates sobre os limites da atuação de parlamentares em redes sociais e o potencial de disseminação de informações controversas.
