Decisão suspende autorização em casos de remoção do preservativo sem concordância da vítima. Leia no Poder360.
A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, na terça-feira (21.out.2025), o cumprimento de uma decisão superior que cassou uma liminar anterior. Essa liminar havia autorizado a realização de abortos legais em casos de gestação resultante de retirada não consentida de camisinha, um fenômeno conhecido como “stealthing”. O processo, registrado sob o número 1015025-03.2025.8.26.0053, segue o andamento da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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A ordem judicial, emitida pelo desembargador Borelli Thomaz, relator do agravo de instrumento nº 2335112-49.2025.8.26.0000, estabelece que a tutela buscada por meio de ação popular era “inviável”, pois o pedido não se enquadrava nos requisitos de dano ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, que seriam necessários para esse tipo de ação.
Borelli Thomaz concedeu o efeito suspensivo, o que significa que a liminar emitida pela 1ª instância é temporariamente anulada enquanto o recurso aguarda julgamento. A decisão foi datada de 20.out.2025 e comunicada à 13ª Vara, que confirmou o cumprimento da ordem.
A liminar original, proferida em 20.mar.2025, determinava que o CESMU (Centro de Referência da Saúde da Mulher) realizasse o procedimento de interrupção da gravidez em casos de violência sexual por stealthing. Essa prática é considerada crime análogo ao estupro, devido à fraude que elimina o consentimento durante o ato sexual.
A ação foi proposta por representantes da Bancada Feminista do Psol, que atuam na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). O grupo argumentava que o sistema de saúde municipal deveria incluir os casos de stealthing entre as situações em que o aborto é legalmente permitido.
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A legislação brasileira permite o aborto em três circunstâncias: em casos de estupro, quando há risco de morte para a gestante ou em casos de anencefalia fetal. O termo “stealthing”, que significa “furtivo”, descreve a prática de retirar o preservativo sem o consentimento da parceira durante a relação sexual, sendo crime desde a reforma do Código Penal de 2009.
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