TJ-DFT Suspende Remoção de Postagem com Crítica ao PT! Juiz analisa caso e decide pela manutenção da publicação do senador do PL-RJ. Saiba mais!
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu suspender a ordem que havia determinado a retirada de uma publicação feita pelo senador do PL-RJ na rede social X, na qual a sigla PT (Partido dos Trabalhadores) é associada à expressão “partido dos traficantes”.
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A decisão foi tomada pelo juiz Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível, em resposta a um recurso apresentado pelo congressista.
O documento da decisão está disponível em formato PDF (123 kB). O Poder360 disponibiliza um formulário de cadastro para alertas grátis, em conformidade com os termos da LGPD.
Ao analisar o recurso, o juiz relator observou que, em uma análise inicial, não identificou evidências de um risco grave e de difícil reparação que justificassem a remoção imediata da postagem. Ele ressaltou que a liberdade de expressão é um princípio fundamental, e que qualquer abuso deve ser examinado com cautela, especialmente em um contexto de disputa política.
A decisão destaca que o caso envolve uma colisão entre direitos fundamentais – a liberdade de manifestação do pensamento e a proteção à honra e à imagem – e que a remoção prévia de conteúdo exige uma demonstração clara de ilicitude. O magistrado também mencionou que não estamos em período eleitoral e que a tramitação rápida do recurso diminui a urgência na retirada da publicação.
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O relator citou um entendimento de outro juiz do próprio TJ-DFT em um caso semelhante, alertando para o risco de “vulgarização” de medidas de remoção de conteúdo, o que poderia transformar o Judiciário em um instrumento de censura a opiniões políticas.
O Partido dos Trabalhadores, que moveu a ação de indenização por dano moral, alega que a expressão ultrapassa os limites da crítica política e atinge a honra da legenda.
Inicialmente, a Justiça havia considerado que a postagem não tinha relação com a atividade parlamentar, portanto, não estaria protegida por imunidade. Com a decisão do TJ-DFT, a ordem que determinava a remoção fica suspensa até que a Turma Cível julgue o recurso de forma definitiva.
O julgamento do mérito será realizado pelo colegiado da 8ª Turma Cível.
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