Ticket enfrenta liminar que suspende fiscalização do governo sobre o PATA. Juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz atua em caso contra Ministério do Trabalho.
A Ticket alcançou uma decisão judicial que suspende a atuação do governo federal em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que abrangia vale-alimentação e vale-refeição. A liminar foi emitida pela 12ª Vara Federal de São Paulo, sob o comando do juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz.
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A ordem judicial impede que o Ministério do Trabalho e Emprego fiscalize ou aplique penalidades à empresa Ticket devido ao que o juiz considerou descumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. A informação foi divulgada pela CNN.
A Ticket justificou a ação judicial alegando que busca segurança jurídica e preservar a integridade do programa. A empresa ressaltou que as novas regras, como o “arranjo aberto”, poderiam comprometer a finalidade do PAT e a garantia de que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.
As novas regras do governo federal incluíam um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e um prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores a bares, restaurantes e supermercados. Além disso, o modelo de pagamento do PAT passou a ser aberto, permitindo que mais instituições emitam cartões do programa.
Entidades do setor criticaram o “arranjo aberto”, argumentando que poderia desviar a função do benefício, que é garantir a alimentação do trabalhador. A associação citou o Bolsa Família como exemplo de benefício com falta de direcionamento, que tem sido utilizado em outras finalidades.
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