Grupo denuncia veredito como “grave afronta à sociedade”; magistrado Tiago Fernandes de Barros cita falta de provas.
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) divulgou uma carta forte nesta quarta-feira (22), expressando seu repúdio à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que absolveu em primeira instância todos os réus no processo criminal relacionado à tragédia que ceifou a vida de 10 jogadores das categorias de base do Flamengo em 2019. O grupo considera a decisão como “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade”.
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A Afavinu relembra as condições precárias em que os jovens falecidos – adolescentes em formação, atletas da base – dormiam: em contêineres improvisados, sem alvará adequado, com indícios de falha elétrica, grades de janelas que dificultavam a saída e outras condições de insegurança. A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, reacendeu o sentimento de impunidade e fragilizou a proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país.
O grupo continua buscando justiça e espera que a decisão seja revista nos órgãos de recurso. A Afavinu exige a implementação de auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de atletas em todos os clubes do Brasil. Eles defendem que a memória dos jovens não seja silenciada, e que seus nomes e vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis exijam vigilância constante e medidas para fortalecer a fiscalização, a transparência e a responsabilidade em espaços de formação de jovens.
Os familiares enfatizam que a vida dos seus filhos tem um valor irreparável. Em memória dos 10 garotos inocentes, eles continuarão lutando por uma Justiça efetiva, capaz de inibir novos delitos e proteger as vítimas, em vez de perpetuar a impunidade. Eles esperam que o amor pelo esporte, que move milhões de corações, seja também amor pela segurança, pela ética e pela memória daqueles dez meninos que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou de outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as futuras gerações de atletas e garantir que o futebol continue sendo motivo de alegria – nunca de luto.
A sentença que absolveu todos os réus do processo criminal da tragédia do Ninho do Urubu foi publicada nesta terça-feira na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros. O magistrado apontou que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato. Ele também aponta que não há provas suficientes que fundamentem a condenação e que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.
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Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pelo caso. Duas delas (o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé) tiveram a denúncia descartada pela Justiça fluminense ainda em 2021. Na mesma decisão, Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação. Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, não constava mais na lista de réus desde fevereiro deste ano. O MP-RJ solicitou para a retirada do nome do ex-dirigente no processo sob o argumento de que o caso prescreveu, devido à idade do ex-dirigente (72 anos).
Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas. Segundo a decisão, o clube foi sentenciado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil. O juiz também determinou o pagamento de pensão em forma vitalícia, limitada até os 78 anos de Benedito. O funcionário decidiu levar o caso à Justiça após desenvolver doença psiquiátrica grave e incapacitante.
Com informações do Estadão Conteúdo. Publicado por Fernando Dias.
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