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Thiago Manzoni Garante Transparência na Cobrança de ITBI no DF

Câmara do DF aprova lei com transparência no ITBI. Nova legislação, proposta por Thiago Manzoni, garante cálculo com valor real do negócio. Reforma corrige falhas do STJ e traz segurança jurídica ao mercado imobiliário do Distrito Federal

Por: redacao

18/12/2025 18:41

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

ITBI no Distrito Federal: Nova Lei Garante Transparência na Cobrança

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, no dia 10 de dezembro, uma lei proposta pelo deputado Thiago Manzoni que modifica as regras de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A nova legislação, publicada no Diário Oficial, busca garantir que o imposto seja calculado com base no valor real do negócio jurídico entre comprador e vendedor.

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A medida representa uma mudança significativa em relação à prática anterior.

A lei derrubou um veto proposto pelo governador. Segundo o parlamentar, a alteração visa devolver previsibilidade e segurança jurídica ao mercado imobiliário do Distrito Federal, além de respeitar os contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais.

A transparência é um dos pilares da nova legislação.

A partir de agora, o valor declarado na transação imobiliária terá presunção de veracidade. O governo poderá desconsiderar essa informação apenas por meio de um processo administrativo específico, exigindo a apresentação de provas concretas de fraude.

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Essa abordagem busca evitar interpretações arbitrárias e garantir a justiça fiscal.

A medida também corrige uma falha identificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado a prática anterior abusiva. Anteriormente, o ITBI era calculado com base em tabelas internas da Secretaria de Economia, o que, em alguns casos, resultava em cobranças excessivas, mesmo para imóveis com valores de aquisição inferiores a um milhão de reais.

Thiago Manzoni é autor de outras iniciativas voltadas à redução da carga tributária. Em 2024, foi sancionada uma lei que reduziu as alíquotas do ITBI de 3% para 2% nas transmissões gerais de imóveis e para 1% na primeira transmissão de imóveis novos edificados.

Essa mudança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.

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Distrito FederalItbiThiago ManzoniTransmissão De Imóveis
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Autor(a):

redacao

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