Caso Thaynara: Dúvidas sobre Medida Judicial
A Polícia Militar Rodoviária de São Paulo (PMRv) atuou em uma operação em Santo André, no ABC Paulista, em relação ao caso envolvendo Thaynara, cuja presença na lista de Difusão Vermelha da Interpol gerou questionamentos sobre a justificativa da atuação judicial.
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A jovem, que estava foragida e sendo procurada pela polícia argentina por acusações de fraude e associação criminosa, foi liberada pela Polícia Federal (PF) devido à restrição constitucional brasileira.
Constituição e Extradição de Brasileiros
A soltura de Thaynara se deu porque a Constituição Federal do Brasil proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos. Essa proibição é detalhada no Artigo 5º, inciso LI, que especifica que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
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Extradição de Estrangeiros e a Ausência de Mandado
Embora a Argentina tenha emitido uma Difusão Vermelha, a ausência de um mandado judicial contra Thaynara no Brasil impediu a manutenção de sua prisão. A Polícia Federal explicou que, para que a detenção seja mantida em território brasileiro, é necessária uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Solução Jurídica: Transferência do Processo
Diante da situação, a Polícia Federal esclareceu que, quando o caso envolve um cidadão brasileiro, a solução jurídica viável é a Argentina solicitar a transferência do processo ou da execução da pena para o Brasil. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) registrou a ocorrência e comunicou as informações à Interpol.
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