TCU suspende disputa bilionária entre CPFL e Aneel, exigindo análise aprofundada da Aneel e CPFL Energia. Ministro Bruno Dantas busca transparência no litígio.
O Tribunal de Contas da União (TCU), sob o comando do ministro Bruno Dantas, determinou que a área técnica da Corte aprofunde sua análise sobre o procedimento consensual conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para resolver um litígio bilionário envolvendo a CPFL Energia.
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O documento do despacho, com 151 kB, detalha a situação.
O acordo, atualmente sob sigilo, prevê o repasse de R$ 4,68 bilhões para reduzir as tarifas de energia elétrica de consumidores de 234 municípios de São Paulo. Este valor se refere a uma disputa judicial originada de um contrato de compra e venda de energia elétrica entre a CPFL Paulista e a CPFL Brasil.
O ministro Dantas ressaltou a importância da transparência e da motivação nas decisões da Aneel, especialmente em casos de grande repercussão econômica. Ele enfatizou que a negociação entre Aneel e CPFL ainda não foi totalmente estabilizada e exige um exame mais robusto antes de qualquer conclusão definitiva.
Dantas dedicou parte do despacho a questionar a governança e o grau de transparência do processo negociado. O ministro solicitou que o TCU verifique se a Aneel está documentando corretamente todas as etapas, apresentando motivações claras para suas decisões e se o sigilo imposto a determinados documentos possui fundamento normativo válido.
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O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) expressou preocupação com a falta de transparência e o risco de efeitos econômicos relevantes para os consumidores. A análise da metodologia utilizada para estimar o valor de R$ 4,68 bilhões também foi um ponto central da avaliação.
O ministro Dantas solicitou uma avaliação das premissas econômico-financeiras a serem adotadas pelas partes no cálculo do valor total devido, a consistência dos parâmetros regulatórios utilizados e a adequação dos índices de atualização a serem aplicados.
Ele alertou que erros ou escolhas inadequadas podem gerar impactos indevidos para os consumidores.
Dantas ressaltou que não é possível assumir que a composição entre Aneel e CPFL resultará automaticamente em benefício tarifário. O TCU deverá avaliar a alocação correta dos riscos empresariais, os efeitos intertemporais do repasse e a compatibilidade da solução com princípios da modicidade tarifária.
O ministro também recomendou avaliar práticas internacionais, precedentes regulatórios e possíveis impactos sistêmicos decorrentes da adoção de acordos semelhantes no setor elétrico. Dantas reitera que o TCU não revisa o mérito técnico das decisões regulatórias da Aneel, mas deve assegurar que o processo decisório seja transparente, motivado e robusto o suficiente para garantir confiança regulatória e proteção ao consumidor.
Com a determinação de Dantas, a unidade técnica do TCU terá de aprofundar a análise antes de o ministro avaliar eventual medida cautelar para suspender atos da Aneel. O processo deve retornar ao gabinete após a instrução.
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