TCU aponta irregularidades em Angra 3! Decisão chocante revela superfaturamento e fraudes nas contas da usina. Othon Luiz Pinheiro da Silva e Luiz Antônio de Amorim Soares sob investigação. Saiba mais!
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que as contas de gestores e executivos envolvidos nas obras da usina nuclear Angra 3 apresentavam irregularidades. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026. O documento completo está disponível em formato PDF (3MB).
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O processo investigou o superfaturamento de custos em diversas áreas do projeto. Entre os apontamentos, constataram-se valores inflacionados em mão de obra, aço, concreto, alimentação e transporte. Além disso, foram identificados exames admissionais, fôrmas e equipamentos de proteção individual (EPIs) com preços excessivos.
A análise também revelou um descompasso entre o ritmo de execução da obra e os pagamentos realizados, com valores sendo liberados acima do que estava sendo efetivamente construído. Houve, ainda, pagamentos indevidos durante períodos de paralisação das obras.
O TCU aplicou a figura da desconsideração da personalidade jurídica à Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e sua holding, responsabilizando também os executivos da empresa. O objetivo é responsabilizar os controladores quando a empresa é utilizada para fins ilícitos, como o pagamento de propinas, conforme a decisão sobre o projeto Angra 3.
O TCU estabeleceu que colaboradores e empresas que firmaram acordos de leniência ou colaboração premiada devem ressarcir integralmente o erário. Essas empresas também podem ter sanções reduzidas ou suspensas, como multas e inabilitação. Para casos de não colaboração, como nos casos envolvendo Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e Luiz Antônio de Amorim Soares, ex-diretor técnico da empresa, foram aplicadas multas e inabilitação por cinco anos.
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O Tribunal determinou o ressarcimento solidário do débito de R$ 341,4 milhões. Além disso, foram aplicados arrestos de bens para garantir o pagamento e a rejeição das alegações de defesa sobre ausência de responsabilidade ou inexistência de superfaturamento.
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