TCU Mantém Exigência de Estudos Técnicos em Leilões de Energia
Em uma decisão tomada na quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) negou um recurso do Ministério de Minas e Energia, reafirmando a necessidade de que o governo federal apresente estudos técnicos e econômicos completos antes de realizar leilões de energia ou conceder ativos da União.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Corte considerou que o argumento do Ministério, de que não possuía competência legal para elaborar essas análises – incluindo a avaliação de alternativas de financiamento, como a emissão de títulos da dívida pública – não se sustentava.
O Ministério alegava que a decisão do TCU, emitida em dezembro de 2025, havia negligenciado a própria falta de competência legal para realizar os estudos. No entanto, o TCU rejeitou essa alegação, reiterando que, conforme a Lei, cabe ao Ministério propor ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) os parâmetros técnicos e econômicos que orientam os leilões.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para que as propostas apresentadas sejam consideradas “sólidas”, o Ministério deve fornecer estudos comparativos e detalhados sobre as diferentes formas de financiamento e seus potenciais impactos. Essa exigência visa garantir que os leilões sejam baseados em dados completos e confiáveis, evitando riscos e incertezas.
O acórdão do TCU também estabelece que toda a documentação relacionada aos leilões deve ser submetida à análise da Corte. Caso sejam necessárias informações adicionais para os estudos ou para a documentação, o Ministério pode solicitar essas informações a outros órgãos públicos, assegurando a qualidade e a confiabilidade dos dados utilizados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
A fiscalização do TCU é vista como estratégica, pois a ausência de análises detalhadas poderia comprometer a soberania e a eficiência econômica dos leilões, além de inviabilizar ativos da União.
