TCU Suspende Pagamentos do Pé-de-Meia com Beneficiários Falecidos
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma determinação que obriga o Ministério da Educação (MEC) a interromper os pagamentos do programa Pé-de-Meia para indivíduos cujo CPF está associado a pessoas falecidas. A Corte também ordenou o bloqueio dos valores já depositados nas contas poupança desses beneficiários, abrangendo casos desde 2024 e 2025.
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A decisão surge após uma auditoria que revelou a existência de 2.113 registros na base da Receita Federal com CPFs de pessoas que já haviam falecido. Além disso, a análise cruzada com dados do registro civil identificou mais 2.712 casos problemáticos.
A auditoria aponta falhas nos sistemas de verificação como a principal causa desses pagamentos indevidos.
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A área técnica do TCU ressaltou que, além das inconsistências nos CPFs, a auditoria também identificou falhas nos critérios de elegibilidade do programa. Isso inclui casos em que famílias ultrapassaram o limite de renda familiar estabelecido e cadastros no CadÚnico que não estavam atualizados.
O Pé-de-Meia, criado em 2024, tem como objetivo principal oferecer uma poupança para estudantes do ensino fundamental e médio, incentivando a permanência e a conclusão dos estudos. O programa busca democratizar o acesso à educação e reduzir as desigualdades sociais entre os jovens.
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