TCU Criará Cadastro Nacional de Obras Paralisadas: Transparência e Responsabilização!

Câmara cria cadastro de obras públicas paralisadas! Projeto busca transparência e responsabiliza gestores. TCU controlará o banco de dados. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Cadastro Nacional de Obras Públicas Paralisadas: Iniciativa Busca Transparência e Responsabilização

A Câmara dos Deputados está discutindo um projeto de lei que visa criar o Cadastro Nacional de Obras Públicas Paralisadas. A proposta, que busca aumentar a transparência na gestão dos recursos públicos, exige a criação de um banco de dados abrangente sobre iniciativas interrompidas ou inacabadas, envolvendo ações federais, estaduais e municipais.

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O controle do cadastro será realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que se encarregará de mantê-lo e atualizá-lo continuamente. O foco principal será em obras que ficaram paralisadas por mais de 90 dias, permitindo um acompanhamento mais rigoroso da situação.

Segundo o autor da proposta, um deputado do PDT-RJ, o objetivo central é garantir a responsabilização dos gestores públicos em casos de inércia ou má administração de recursos. O projeto visa evitar desperdícios e assegurar que os recursos sejam utilizados de forma eficiente.

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O banco de dados deverá conter informações cruciais, como o motivo da paralisação da obra, o percentual de execução física e financeira, e a data prevista para a retomada. Além disso, será necessário apresentar um plano de ação detalhado para concluir os trabalhos, assegurando que a situação seja devidamente acompanhada.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, os gestores públicos poderão enfrentar sanções, incluindo advertência e multa de até 5% do valor do contrato, caso haja reincidência. A legislação também prevê o impedimento no repasse de recursos federais em situações específicas, reforçando a importância do cumprimento das normas.

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O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após a análise nas comissões, será votado em plenário, sem possibilidade de retorno às comissões. Ele será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. O processo legislativo envolve etapas de discussão e votação, buscando garantir que a legislação esteja alinhada com os interesses da sociedade e com as melhores práticas de gestão pública.

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