TCU arquiva auditoria no Aeroporto de Sorriso após correção de irregularidades. A decisão, tomada em dezembro de 2025, encerrou o processo.
Em uma decisão tomada na segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) optou por arquivar a auditoria referente às obras de reforma e ampliação do Aeroporto Regional de Sorriso (MT). A decisão formalizou o encerramento do processo, após a conclusão de que as irregularidades apontadas durante a fiscalização haviam sido sanadas.
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O documento da decisão está disponível em formato PDF (857 kB).
O processo, conduzido no âmbito do Controle Interno das Administrações Públicas (CIAP), avaliou o Contrato 129-EG/2024/0210, celebrado entre a Infraero e a empresa São Paulo Engenharia. O valor total do contrato para a execução das intervenções no terminal era de R$ 25 milhões.
A equipe de auditoria identificou três impropriedades durante a avaliação: fiscalização insuficiente, divergências técnicas na composição de preços e atraso no cronograma físico-financeiro da obra. A principal preocupação levantada foi a ausência de um fiscal em tempo integral no canteiro de obras.
A Infraero apresentou evidências de que um engenheiro civil foi designado para acompanhamento presencial da obra, mitigando o risco identificado. O atraso na execução, que atingiu 32,64% em abril de 2025, em comparação com os 40,85% planejados, foi justificado por fatores externos, como chuvas e a pressão logística relacionada à colheita da safra.
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Para acelerar o ritmo da obra, a Infraero implementou o reforço de equipamentos e a instalação de uma usina de asfalto no local.
A única consequência formal atribuída à Infraero foi a comunicação sobre falhas na verificação da documentação de habilitação, que não cumpriu o artigo 56 da legislação pertinente. Dada a ausência de prejuízo financeiro e a correção das demais falhas, o plenário do TCU decidiu pelo arquivamento do processo.
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