TCU aprova plano de auditoria para “emendas Pix” com foco em transparência e contas. Fiscalização será realizada com apoio do STF.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, 28, um plano especial de auditoria com o objetivo de fiscalizar a aplicação das emendas parlamentares conhecidas como “emendas Pix”. A iniciativa responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Essas emendas, criadas em 2020, permitem a transferência direta de recursos federais para estados e municípios, sem a necessidade de vinculação prévia a um objeto específico no momento da indicação parlamentar.
Segundo o STF, embora os recursos integrem o orçamento do ente federativo beneficiado, a aplicação deve observar padrões mínimos de transparência, controle e prestação de contas, similares aos utilizados em transferências voluntárias tradicionais.
O TCU irá avaliar a conformidade com essa exigência.
As auditorias abrangerão cinco categorias de despesas financiadas com emendas Pix: compras de materiais e suprimentos médico-hospitalares, aquisições de bens, contratações e locações, eventos culturais e esportivos e obras públicas. O TCU planeja realizar 85 auditorias de conformidade, distribuídas entre os diferentes tipos de objeto.
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Cada categoria terá uma coordenação específica para acompanhar o trabalho. As auditorias de obras públicas serão realizadas presencialmente, com visitas aos locais de execução. As demais fiscalizações ocorrerão remotamente, através da análise de documentos e sistemas de informação.
Para as obras públicas, será criado um processo específico para cada objeto fiscalizado. Nas demais categorias, será instaurado um processo único por tipo de despesa. Caso sejam identificados indícios de irregularidades ou necessidade de responsabilização individual, serão abertos processos separados.
O cronograma estabelecido prevê a consolidação das conclusões do plano especial até 24 de junho de 2026. O relatório final consolidado será encaminhado à Suprema Corte até o fim de junho de 2026, em cumprimento ao compromisso firmado pelo TCU no âmbito da ADPF 854.
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