TCU Aponta Superfaturamento e Irregularidades de R$ 235 Milhões em Obra do Maranhão

TCU aponta superfaturamento de R$ 1,8M em obra histórica do Maranhão! 💰 O projeto da Avenida Litorânea, de R$ 235 milhões, teve irregularidades detectadas. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Superfaturamento e Irregularidades na Avenida Litorânea no Maranhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um caso de superfaturamento e diversas irregularidades na construção do prolongamento da Avenida Litorânea, no Maranhão. O projeto, apresentado pelo governador do PSB como uma “obra histórica”, tem um custo total de R$ 235 milhões e visa conectar São Luís a São José de Ribamar, financiado através do Programa de Aceleramento de Crescimento.

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A auditoria, concluída até julho de 2025, analisou R$ 27,7 milhões investidos na primeira fase do empreendimento. O TCU constatou que R$ 1,8 milhão foram pagos a mais, representando 6% do valor auditado. O despacho do ministro relator, Benjamin Zymler, detalha as irregularidades encontradas.

Segundo os auditores, parte do superfaturamento se deve a diferenças entre as medições registradas nos boletins oficiais e os serviços efetivamente realizados. Isso significa que o estado estava pagando por quantidades superiores às que foram efetivamente executadas.

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O relatório técnico identificou 10 pontos de irregularidade, com 8 sendo considerados graves.

Entre as irregularidades, destacam-se a alteração de serviços sem a devida autorização, a administração local da obra de forma fixa, sem considerar o progresso físico do projeto, a medição de serviços por etapa em contratos de empreitada, projetos deficientes, um orçamento inadequado, restrições à concorrência em licitações, subcontratações irregulares e a supressão de estruturas destinadas ao transporte público.

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Além disso, houve pagamentos indevidos à contratada por serviços realizados por subcontratadas.

A licitação também apresentou problemas, com exigências no edital limitando a concorrência, resultando na inabilitação de uma empresa por não atender aos requisitos de subcontratação. A empresa vencedora contratou posteriormente uma subcontratada com indícios de ser uma empresa de fachada.

A substituição de tubos de concreto por tubos de PEAD na drenagem profunda da obra, sem a assinatura de um termo aditivo contratual, também foi apontada como irregular, podendo configurar um “superfaturamento de qualidade”.

O relator do processo determinou a oitiva da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal, responsáveis pelos repasses federais, para que apresentem esclarecimentos no prazo legal. A área técnica do TCU também foi solicitada a comparar os custos das soluções adotadas e a avaliar a possibilidade de abertura de uma tomada de contas especial, caso seja comprovado dano ao erário.

A obra, inicialmente prevista para ser concluída em 2027, teve seu cronograma acelerado para maio de 2026, conforme declarado pelo governo estadual.

No entanto, a auditoria aponta que decisões apressadas podem ter contribuído para falhas no planejamento e na execução do projeto. O processo ainda está em fase de instrução e poderá resultar na responsabilização de gestores públicos, aplicação de multas e a cobrança de ressarcimento aos cofres públicos.

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