TCU aponta prejuízo de R$ 1,16 bilhão na venda da NTS para a Brookfield, devido a falhas na gestão do risco cambial e irregularidades na avaliação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Petrobras perdeu aproximadamente R$ 1,16 bilhão na venda de 90% da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), operação fechada em 2016 com a Brookfield por R$ 17,4 bilhões. A análise, referente ao processo de acompanhamento do desinvestimento, aponta para falhas na modelagem do negócio, especialmente na gestão do risco cambial durante a negociação.
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A Corte identificou que a estatal aceitou converter o valor da venda para dólar, utilizando uma taxa contratual de R$ 3,35. Essa taxa foi considerada desfavorável, e a variação cambial entre a assinatura e o pagamento final agravou o impacto financeiro.
O relator do caso, ministro Augusto Nardes, destacou que a Petrobras assumiu “de forma desarrazoada” parte do risco cambial, sem comprovar previamente a alinhamento com as práticas internas de gestão de risco.
Além da questão cambial, o TCU validou outros achados da área técnica. A incorporação de uma tarifa de transporte de gás ainda não aprovada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) pela NTS, utilizada como referência, reduziu o preço estimado do ativo e gerou um mecanismo de compensação posterior entre Petrobras e Brookfield.
Essa situação não refletia integralmente a diferença projetada para o valor da transportadora.
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Outro ponto crítico foi a ausência de análises críticas sobre as premissas utilizadas por assessores financeiros, juntamente com fragilidades na avaliação econômico-financeira conduzida pela Petrobras. O órgão identificou inconsistências na definição das taxas de desconto aplicadas, demonstrando que decisões foram tomadas com base em parâmetros diferentes dos aprovados internamente.
Apesar das irregularidades, o TCU decidiu não responsabilizar gestores, considerando a ausência de dolo ou erro grosseiro. O Tribunal determinou que a Petrobras seja formalmente notificada das irregularidades e recomendou mudanças na Sistemática de Desinvestimentos da companhia, incluindo a exigência de avaliações críticas sobre relatórios de valuation, ajustes de preço baseados em diferenças efetivamente apuradas e maior rigor na justificativa para decisões tomadas com base em cenários sensibilizados.
O TCU também apontou para o atraso da ANP na análise de um aditivo sobre a tarifa da malha de gás SE 2, contribuindo para a insegurança no processo. A formalização do aditivo só ocorreu em 2022, muitos anos após a venda. A decisão será encaminhada ao Congresso, que acompanha o caso desde 2016 por meio de solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara.
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