TCU Identifica Falhas na Política de Cotas para Mulheres em Contratos Federais
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, um relatório que aponta falhas na política que reserva vagas em contratos terceirizados da administração pública federal para mulheres vítimas de violência doméstica.
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O documento, com 567 kB, detalha a avaliação da Corte sobre a implementação da iniciativa. A política foi estabelecida com o novo marco de licitações e regulamentada pelo Ministério da Gestão e da Inovação.
Objetivos e Execução Inicial
A norma determina que contratos com mais de 25 postos de trabalho reservem 8% das vagas para mulheres em situação de violência, visando promover autonomia financeira e romper ciclos de dependência econômica. No entanto, a auditoria revela que a execução da política está aquém do esperado.
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Até junho de 2025, 74 mulheres haviam sido contratadas, representando apenas 7,3% das 1.014 vagas identificadas nos contratos analisados pelo TCU.
Críticas à Estrutura da Política
Os auditores do TCU apontaram fragilidades no desenho da política, destacando que a iniciativa foi estruturada com foco predominantemente administrativo, voltado ao cumprimento contratual, e não como uma política social integrada. O relatório também ressaltou a ausência de metas claras, indicadores de desempenho e um modelo lógico que permita medir resultados, como o tempo de permanência no emprego.
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Barreiras Operacionais e Falta de Coordenação
Além disso, a auditoria identificou barreiras operacionais, como convenções coletivas de trabalho que, em alguns casos, obrigam a empresa vencedora da licitação a absorver funcionários da contratada anterior, reduzindo a abertura de novas vagas para beneficiárias da cota.
A Corte também apontou limitações na capacidade dos Estados de identificar e encaminhar mulheres às empresas, bem como fragilidade no monitoramento, realizado de forma informal em alguns casos.
Responsabilidades e Recomendações do TCU
A auditoria revelou indefinição de responsabilidades entre o Ministério da Gestão e da Inovação e o Ministério das Mulheres, o que comprometia a coordenação da política. O relator do processo, ministro do TCU, afirmou que a iniciativa é legítima e utiliza o “poder de compra do Estado” como instrumento de transformação social.
No entanto, ele enfatizou a necessidade de reordenamento para priorizar resultados efetivos ao público-alvo, e não apenas o cumprimento formal das regras.
Para solucionar os problemas identificados, o TCU determinou que os ministérios estabeleçam metas e indicadores qualitativos, revisem o decreto regulamentador para delimitar competências, integrem a política a programas de qualificação profissional e criem um plano de comunicação para ampliar o alcance das informações.
A Corte considera a iniciativa um avanço institucional, mas ressalta a dependência de ajustes estruturais para que as contratações públicas cumpram um papel efetivo na promoção da autonomia de mulheres vítimas de violência.
