Tarifa Social de Energia Elétrica: Como Garantir o Desconto em 2026
Com o aumento das temperaturas em janeiro de 2026 e o uso crescente de aparelhos que consomem energia, como ventiladores e ar-condicionado, a conta de luz se tornou uma preocupação para muitas famílias brasileiras. No entanto, milhões de brasileiros têm direito a um desconto de até 65% na fatura de energia elétrica, um benefício que muitas vezes não recebem devido a um erro comum no cadastro.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um direito garantido por lei, mas para que o desconto seja aplicado, é fundamental verificar se os dados cadastrais estão corretos. O erro mais frequente reside na falta de correspondência entre o CPF do titular da conta de luz e o CPF do titular do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem Tem Direito à Tarifa Social em 2026?
Para ter acesso à Tarifa Social, a família deve atender aos seguintes requisitos: estar inscrita no CadÚnico com renda familiar per capita menor ou igual a R$ 810,50 (meio salário mínimo em 2026); idosos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos, que possuam membros com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica.
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O “Truque Legal”: Como Garantir o Desconto
Embora a inscrição na Tarifa Social seja, em teoria, automática, a atualização do sistema do Governo, que cruza dados do CadÚnico com as distribuidoras de energia, pode apresentar falhas. Se o CPF do titular da conta de luz não corresponder ao CPF do titular do Bolsa Família ou do BPC, o sistema não reconhece o direito e a conta de luz é paga integralmente.
Para corrigir essa falha, é necessário realizar uma troca de titularidade na conta de luz, assegurando que o nome da “Responsável Familiar” no CadÚnico seja o mesmo do titular da conta.
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Tabela de Descontos em 2026
O percentual de desconto na Tarifa Social é progressivo, dependendo do consumo mensal de energia elétrica:
- Consumo Mensal (kWh)
- Desconto na Conta
- 0 a 30 kWh
- 65% de desconto
- De 31 a 100 kWh
- 40% de desconto
- De 101 a 220 kWh
- 10% de desconto
- Acima de 220 kWh
- 0% (valor integral)
Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100% para quem consome até 50 kWh por mês.
Como Verificar se Você Já Recebe o Desconto
Para verificar se você está recebendo o benefício, procure na sua última conta de luz, no campo “Informações de Faturamento” ou “Tipo de Tarifa”. Se não houver a indicação de “Tarifa Social”, você está pagando o valor integral da conta.
